PREFEITURA DE SO PAULO SECRETARIA DE EDUCAO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAO TERMO DE COLABORAO NO 609/DRE- MP/2018 - RPP DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAO - DRE- MP PROCESSO: 6016.2018/0016626-9 DOTAO: 16.10.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 OBJETO: CENTRO DE EDUCAO INFANTIL CEI VIVER E CRESCER A PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO - P.M.s.P., por intermdio da secretaria Municipal de Educao, doravante designada SME, neste ato representada pelo (a) Senhor (a) Diretor (a) Regional de Educao, consignado (a) nos termos da competncia delegada, pela Portaria no 2324/17 e o Instituto Dias & Martins, localizada na Rua guas de Maro No. Ol,ltaquera, So Paulo, CEP 08257-010, C.N.P.J. no 00.577.417/0001-11, doravante designada Organizao PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes clusulas e condies, NOS TERMOS DA PORTARIA 4548/17. CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento s crianas por meio de Centro de Educao Infantil, segundo as diretrizes tcnicas da Secretaria Municipal de Educao e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educao DRE, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento ser inteiramente gratuito para o usurio. 1.2. O Plano de Trabalho poder ser reformulado a qualquer tempo, por solicitao de qualquer uma das partes, desde que as alteraes ocorram por mtuo assentimento. CLUSULA SEGUNDA - DA VIGNCIA A presente parceria vigorar a partir da data de sua celebrao pelo prazo inicial de 05(cinco) anos, admitida sua prorrogao por igual perodo, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educao quanto continuidade do atendimento, desde que qualquer das partes no se manifestem, por escrito, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, a inteno de encerrar a parceria. 2.1- Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta clusula e persistindo o interesse e convenincia de ambas as partes, dever ser celebrado novo Termo de Colaborao. CLUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A organizao manter em funcionamento um Centro de Educao Infantil com as seguintes caractersticas: 3.1. NOME: CEI VIVER E CRESCER 3.2. ENDEREO: RUA LAGOA DOURADA NO. 01 - JARDIM BARTIRA 3.3. ATENDIMENTO: 113 CRIANAS, SENDO 64 DE BERRIO. 3.4. FAIXA ETRIA: OO A 03 ANOS 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 652,22 30 - R$ 507,42 23 - R$ 465,52 OO - R$ 430,82 VALOR DO BERRIO: 64 - R$ 226,87 3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 65.062,76 3.7. VALOR DO ADICIONAL BERRIO: R$ 14.519,68 3.8. VALOR REPASSE INICIAL: R$ 79.582,44 3.9. VALOR DO ACRSCIMO PARA CUSTEAR LOCAO: R$ 1.098,00 (% DO VVR) + IPTU 3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 80.680,44 3.11. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP CLUSULA QUARTA - DAS COMPETNCIAS E OBRIGAES 4.1. Compete SME, por meio da Diretoria Regional de Educao: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comisso de Monitoramento e Avaliao Regional objetivando o monitoramento e a avaliao do objeto da parceria; II. Supervisionar, tcnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaborao, desde a sua implantao; III. Indicar parmetros e requisitos necessrios ao funcionamento da unidade educacional; IV. Acompanhar a formao continuada dos recursos humanos; V. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das clusulas da Parceria e a execuo do Plano de Trabalho aprovado; VI. Fornecer, por intermdio de CODAE Coordenadoria de Alimentao Escolar da Secretaria Municipal de Educao de acordo com os padres e sistemtica por ela estabelecidos, gneros alimentcios necessrios s crianas e aos funcionrios, que no receberem vale refeio da organizao; VII. Emitir Termo de Entrega referente relao dos bens fornecidos pela Diretoria Regional de Educao elou adquiridos com as Verbas repassadas, devidamente caracterizados e identificados, que ser necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da organizao; VIII. Gravar com clusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela DRE; IX. Emitir relatrio mensal sobre a qualidade dos servios prestados pela organizao, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaborao e no Plano de Trabalho, com nfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adoo de providncias necessrias, no caso de constatao de irregularidades; XI. Emitir parecer tcnico conclusivo para celebrao/aditamento da parceria mediante a anlise e regularidade de toda a documentao exigida e atendimento s disposies legais vigentes. 4.2. Compete Organizao: I. Prestar atendimento criana, conforme Plano de Trabalho aprovado pela DRE; II. Proporcionar condies de acesso populao, sem discriminao de nenhuma natureza; III. Contratar por sua conta, pessoal qualificado e suficiente prestao do atendimento, conforme orientaes tcnicas da Secretaria Municipal de Educao, comprometendo-se a cumprir a legislao vigente, em especial trabalhista e previdenciria. O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela organizao dever estar de acordo com o plano de trabalho; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servios adequados e compatveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcanar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislao vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imvel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliaes, quando for o caso; - Complementao de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usurios, funcionrios e comunidade o acesso s informaes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaborao, de forma a subsidiar a avaliao do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de IO (dez) anos, registro das provas de aplicao dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecero disposio dos rgos pblicos competentes para sua eventual apresentao quando solicitada; IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas clusulas especficas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela SME por meio da Diretoria Regional de Educao, informaes, relatrios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliao da parceria; XI. Atender s orientaes previstas nas normas tcnicas da CODAE Coordenadoria de Alimentao Escolar da Secretaria Municipal de Educao, quanto aos procedimentos para oferta s crianas de alimentao equilibrada e saudvel; XII. Cumprir o Calendrio de Atividades previsto em Portaria especfica e publicado anualmente em Dirio Oficial da Cidade de So Paulo DOC; XIII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP, em local visvel e frontal ao CEI; XIV. Fazer constar em todas as suas publicaes, em seu stio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgao de suas atividades e eventos do CEI, informaes sobre a Paiceria celebrada com a SME; XV. Comunicar a SME, por meio da Diretoria Regional de Educao responsvel pelo credenciamento educacional da organizao, toda e qualquer alterao ocorrida em seu Estatuto, mudanas na diretoria ou substituio de seus membros, mudana de endereo e demais alteraes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela SME/Diretoria Regional de Educao para outros fins que no os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o prdio, os equipamentos e os materiais em condies de higiene, segurana e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobilirio e imvel prprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condies adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manuteno, reparos e reposio; XIX Garantir o pagamento das contas referentes s concessionrias de servios pblicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX- Responsabilizar-se pela instalao de linha telefnica e acesso internet no CEI; XXI. Devolver, ao trmino da parceria, todos os bens mveis pblicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da organizao, a condio de FIEL DEPOSITRIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais relacionados execuo do objeto previsto no termo de colaborao, no implicando responsabilidade solidria ou subsidiria da administrao pblica; XXIII. Recolher, no mnimo, 21,57% sobre o total das despesas com recursos humanos, a ttulo de proviso/fundo de reserva em conta poupana especfica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 130 salrio, remunerao de frias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, frias e 130 salrios oriundos de rescises trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro no utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administrao pblica, do controle interno e do tribunal de contas correspondente aos processos, aos documentos e as informaes relacionadas ao termo de colaborao, bem como aos locais de execuo do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebrao de parceria em continuidade o saldo financeiro ser transferido para a nova parceria. 4.2.2. Os CEIs da rede parceira podero adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens devero ser objeto de doao e incorporao PMSP/SME, na ocasio da prestao de contas parcial, conforme Decreto 53.484/2012, sob pena de desconto do valor do bem no incorporado. 4.2.3. A organizao dever apresentar anualmente o Inventrio de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO O CEI objeto deste Termo, dever funcionar por um perodo de 5 (cinco) dias por semana, com carga horria mnima de 10 (dez) horas dirias. 5.1. Os horrios de incio e trmino do atendimento sero estabelecidos com a participao dos usurios, de forma a atender suas necessidades. CLUSULA SEXTA - DAS FRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organizao conceder frias elou recesso aos profissionais do CEI conforme especificado no calendrio anual de atividades a ser publicado periodicamente pela SME, com possibilidade de atendimento nos perodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famflias, nos moldes da legislao especfica; CLUSULA STIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do manual de gesto de parcerias. O repasse mensal de recursos ser calculado mediante a multiplicao do nmero de crianas atendidas pelo valor fixo "per capita", que ser definido em Portaria especfica da SME, publicada no Dirio Oficial da Cidade DOC, podendo haver a previso de valor adicional para crianas atendidas nos agrupamentos de berrio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferncias de crianas que ocorrerem nos ltimos 5 dias uteis do ms s surtiro seus efeitos, de desligamento e matrcula, a partir do 10 dia til do ms subsequente. 7.2. A SME assegurar o pagamento das crianas que ultrapassarem a idade estabelecida na Clusula Terceira FAIXA ETRIA, at 31 de janeiro do exerccio subsequente. 7.3. Poder ser previsto no Plano de Trabalho, acrscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locao do imvel onde funcionar o CEI e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.4. O repasse, referente ao acrscimo para fins de custodiar as despesas de locao, ocorrer em at dez dias teis da assinatura do termo de colaborao, desde que a organizao apresente cpia do contrato de locao devidamente assinado, em at cinco dias. 7.5. Para a implantao do CEI, ocorrer um repasse inicial, no prazo de at cinco dias teis a contar da data da assinatura do termo de colaborao para os CEIs da Rede Parceira Indireta e ficar condicionado ao cumprimento de no mnimo 70% do Plano de Adequao para os CEIs da Rede Parceira Particular. 7.6. vedada a utilizao do repasse inicial para despesas com adequao do imvel utilizado para o funcionamento do CEI. 7.7. Os repasses referentes aos meses de abril e setembro sero acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaborao e devero ser gastos de acordo com o previsto no pargrafo nico do artigo 27 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse mensal ocorrer nos termos previstos nos artigos 30 a 36 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA NONA DOS DESCONTOS Devero ser descontados: a) os saldos no gastos no ano civil; b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que o quadro de recursos humanos no esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratao; c) o valor correspondente suspenso do atendimento no justificado pela Organizao Parceira. d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, aps esgotados os prazos de notificaes. CLUSULA DCIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaborao poder ser aditado nos termos do Artigo 50 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaborao, dever ser apresentada a documentao comprobatria e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instrudo com a proposta de aditamento da organizao, dirigida DRE competente, nos termos do Artigo 42 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - GESTO, MONITORAMENTO E AVALIAO As aes de monitoramento e avaliao da parceria, de responsabilidade da DRE, nos termos dos artigos 53 a 60 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017, visam qualidade do atendimento s crianas e a correta execuo dos recursos repassados organizao, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaborao. CLUSULA DCIMA SEGUNDA- PRESTAO DE CONTAS A prestao de contas apresentada pela organizao dever conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrio pormenorizada das atividades realizadas e a comprovao do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 53 a 56 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. 12.1 DA PRESTAO DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL A organizao parceira dever apresentar a prestao de contas parcial ao trmino de cada trimestre do ano, em regime de competncia, que ser composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 57 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. I - Na hiptese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a organizao dever apresentar relatrio de execuo financeira, assinado pelo representante legal da organizao, com a descrio detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no perodo e sua vinculao com a execuo do objeto, acompanhado da documentao que comprove a realizao dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. II - Na hiptese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relatrio de execuo financeira poder ser parcial, concernente apenas s referidas metas ou resultados no atingidos, desde que seja possvel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A anlise da Prestao de contas ocorrer nos termos do artigo 57 a 61 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA DCIMA TERCEIRA PRESTAO DE CONTAS FINAL A prestao de Contas Final ocorrer de acordo com os artigos 62 a 66 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA DCIMA QUARTA- DENNCIA DA PARCERIA O termo de colaborao poder ser denunciado, nos termos dos artigos 67 a 72 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA DCIMA QUINTA IRREGULARIDADES E SANES Pela execuo da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017 e da legislao especfica, podero ser aplicadas organizao da sociedade civil parceira, garantida a prvia defesa as sanes previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019, de 2014. 15.1. Na aplicao de penalidades, sero observados procedimentos previstos no artigo 74 da Portaria 4.548, de 19 de maio de 2017. CLUSULA DCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A ORGANIZAO fica dispensada do pagamento do preo concernente elaborao e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislao pertinente. CLUSULA DCIMA STIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de So Paulo Capital para dirimir quaisquer dvidas ou litgio oriundos desta Parceria. E, por estarem concordes, lavrado o presente Instrumento em 03 (trs) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas, sendo uma via arquivada na DRE e uma cpia encaminhada SME/COGED/DIPAR. NOME: RG: CPF: TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02 NOME:NOME: RGou RF: R.F. RG ou RF: