DADOS DA LICENA 20230010240270 DATA DE EMISSO: 12/04/2023 DATA DE VALIDADE: Indeterminada NMERO: DADOS DO CADASTRO DO IMVEL ENDEREO: RUA LAGOA DOURADA, 01 BAIRRO: JARDIM BARTIRA SUBPREFEITURA: ITAIM PAULISTA SQL: 135.335.0001-1 (Principal) ZONA(S): ZEUP - ZONA EIXO DE ESTRUTURACAO DA TR QA - QUOTA AMBIENTAL MA - MACROAREA E SETORES DA MEM CEP: 08151-460 REA CONSTRUDA: 695,00 m? ANSFORMACAO URBANA PREVISTO CIDADE-UF: SO PAULO - SP REA ESTABELECIMENTO: 695,00 m? DADOS DA EMPRESA / ESTABELECIMENTO CNPJ: 00.577.417/0002-00 CCM: RAZO SOCIAL: INSTITUTO DIAS & MARTINS 6.047.098-4 ATIVIDADES CNAE: 8511-2/00 - Educao infantil - creche Verso CNAE: 2.3 RISCO: BAIXO GRUPO DE ATIVIDADE NR: nR1-8: Servios de educao: estabelecimentos destinados ao ensino pr-escolar ou prestao de servios de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e no seriado; ATIVIDADE(S): Creche RESPONSVEL PELA SOLICITAO DE LICENCIAMENTO RESPONSVEL PELO PEDIDO: Edna Maria Gonalves Martins PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6040.2023/0000783-7 CPF: 900.704.375-72 ANLISE DE VIABILIDADE CNAE: 8511-2/00 STATUS DA ANLISE: Passvel DATA DA ANLISE: 12/04/2023 RESTRIES: Grupo de Atividade [nR1-8: Servios de educao: estabelecimentos destinados ao ensino pr-escolar ou prestao de servios de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e no seriado;] PASSVEL: Permitida a instalao da atividade no imvel em questo em funo da zona de uso. Grupo de Atividade [nRa-1: Atividades de pesquisa e educao ambiental: empreendimentos realizados por perodos de tempo limitados e em instalaes ou territrios especficos, tais como pesquisa cientfica, educao ambiental, manejo florestal sustentvel, entre outros;] PASSVEL: Permitida a instalao da atividade no imvel em questo em funo da zona de uso. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Nvel Critrio de Avaliao (NCA) para ambiente externo dB(A) (c) (d) (f): Emisso rudo 7h-19h = Emisso mxima de 60 dB 4B(c) No caso dos aeroportos aplica-se o nvel de rudo conforme norma tcnica especfica. 4B(d) Podero incidir parmetros especiais e mais restritivos nos termos 2 do artigo 113 desta lei. 4B(f) Para atividade de local de culto, nos feriados, sbados a partir das 14h e nos domingos, os parmetros relativos a rudos referentes ao perodo das 7h s 19h passam a valer tambm para os perodos das 6h s 7h e das 19h s 22h, permanecendo inalterados os parmetros referentes ao perodo das 7h s 19h e das 22h s 7h. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Nvel Critrio de Avaliao (NCA) para ambiente externo dB(A) (c) (d) (f): Emisso rudo 19h-22h = Emisso mxima de 55 dB 4B(c) No caso dos aeroportos aplica-se o nvel de rudo conforme norma tcnica especfica. 4B(d) Podero incidir parmetros especiais e mais restritivos nos termos 2 do artigo 113 desta lei. 4B(f) Para atividade de local de culto, nos feriados, sbados a partir das 14h e nos domingos, os parmetros relativos a rudos referentes ao perodo das 7h s 19h passam a valer tambm para os perodos das 6h s 7h e das 19h s 22h, permanecendo inalterados os parmetros referentes ao perodo das 7h s 19h e das 22h s 7h. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Nvel Critrio de Avaliao (NCA) para ambiente externo dB(A) (c) (d) (f): Emisso rudo 22h-7h = Emisso mxima de 50 dB 4B(c) No caso dos aeroportos aplica-se o nvel de rudo conforme norma tcnica especfica. 4B(d) Podero incidir parmetros especiais e mais restritivos nos termos 2 do artigo 113 desta lei. 4B(f) Para atividade de local de culto, nos feriados, sbados a partir das 14h e nos domingos, os parmetros relativos a rudos referentes ao perodo das 7h s 19h passam a valer tambm para os perodos das 6h s 7h e das 19h s 22h, permanecendo inalterados os parmetros referentes ao perodo das 7h s 19h e das 22h s 7h. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Vibrao associada = 4B(a) 4B(a) Aplicam-se a legislao pertinente e as normas tcnicas brasileiras - ABNT em vigor. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Emisso de odores = 4B(a) 4B(a) Aplicam-se a legislao pertinente e as normas tcnicas brasileiras - ABNT em vigor. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Emisso de gases, vapores e material particulado (e) = 4B(a) 4B(a) Aplicam-se a legislao pertinente e as normas tcnicas brasileiras - ABNT em vigor. 4B(e) Quando necessrio a CETESB recomenda instalar e operar sistema de controle de poluio do ar baseado na melhor tecnologia. Quadro 4B - Parmetros de incomodidade por zona : Zona [ZEUP]: Emisso de radiao Faixa de frequncia (0Hz 300GHz) = 4B(b) 4B(b) Aplicam-se a legislao pertinente e as normas tcnicas em vigor, sendo que o Executivo poder estabelecer parmetros mais restritivos de radiao eletromagnticas no ionizantes. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nRa-1]: Nmero mnimo de vagas por rea construda computvel (em m?) ou por nmero de unidades habitacionais (UH) (a): Vagas de automveis (e)(f) = Mnimo de 1 vaga a cada 100 m? de rea construda computvel Obs: 4A(a) No se aplica nas zonas de uso ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP e nos usos no residenciais em lotes com rea inferior a 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) em todas as zonas. 4A(e) Para Servios de Armazenamento e Guarda de Bens Mveis das subcategorias de uso nR1, nR2 e nR3, o nmero mnimo de vagas de automveis exigido ser calculado com base na rea construda computvel destinada permanncia humana. 4A(f) Quando exigido o nmero mnimo de vagas de automveis, este dever ser acrescido do nmero de vagas especiais conforme definido no Cdigo de Obras e Edificaes. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nRa-1]: Nmero mnimo de vagas por rea construda computvel (em m?) ou por nmero de unidades habitacionais (UH) (a): Vagas de bicicletas = Mnimo de 1 vaga a cada 500 m? de rea construda computvel Obs: 4A(a) No se aplica nas zonas de uso ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP e nos usos no residenciais em lotes com rea inferior a 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) em todas as zonas. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nRa-1]: Vestirio para usurios de bicicleta (b) = Se aplica essa condio de instalao Obs: 4A(b) De acordo com o Cdigo de Obras e Edificaes. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nRa-1]: Espao para carga e descarga (c): Nmero de vagas para utilitrio = Mnimo de 1 vaga e 1 vaga adicional a cada 4.000 m? de rea construda computvel Obs: 4A(c) No se exige vaga para carga e descarga nos lotes com rea at 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), exceto em lotes localizados na Macrorea de Urbanizao Consolidada e nos seguintes setores e subsetores da Macrorea de Estruturao Metropolitana: I. Subsetores Arco Tiet, Arco Pinheiros e Arco Faria Lima - guas Espraiadas - Chucri Zaidan do Setor Orla Ferroviria e Fluvial. II. Setor Central (Operao Urbana Centro). Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nRa-1]: Espao para carga e descarga (c): Nmero de vagas para caminho: Acima de 4.000m? de rea construda computvel (d) = Parmetro da lei vetado. Indefinio quanto a este critrio para condio de instalao. Obs: 4A(c) No se exige vaga para carga e descarga nos lotes com rea at 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), exceto em lotes localizados na Macrorea de Urbanizao Consolidada e nos seguintes setores e subsetores da Macrorea de Estruturao Metropolitana: I. Subsetores Arco Tiet, Arco Pinheiros e Arco Faria Lima - guas Espraiadas Chucri Zaidan do Setor Orla Ferroviria e Fluvial. II. Setor Central (Operao Urbana Centro). 4A(d) Para empreendimentos no residenciais acima de 10.000m? (dez mil metros quadrados) de rea construda computvel, as vagas para caminho podem ser compartilhadas com os veculos fretados. Imvel informado est inserido na Macrorea de Estruturao Metropolitana - MEM. Verificar a existncia de lei especfica para a regio informada, nos termos do 3 do art. 76 da Lei n 16.050/14. Ao continuar o processo, voc assume a responsabilidade pelo endereo e inscrio imobiliria informados, ciente de que o resultado pode ser revertido caso seja apurada incorreo dos mesmos, sem prejuzo das demais penas da lei Atividade passvel de instalao no local, conforme disposies da legislao urbanstica municipal em vigor. GRUPO DE ATIVIDADE NR: nR1-8 STATUS DA ANLISE: Passvel RESTRIES: Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nR1-8]: Nmero mnimo de vagas por rea construda computvel (em m?) ou por nmero de unidades habitacionais (UH) (a): Vagas de automveis (e)(f) = Mnimo de 1 vaga a cada 75 m? de rea construda computvel Obs: 4A(a) No se aplica nas zonas de uso ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP e nos usos no residenciais em lotes com rea inferior a 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) em todas as zonas. 4A(e) Para Servios de Armazenamento e Guarda de Bens Mveis das subcategorias de uso nR1, nR2 e nR3, o nmero mnimo de vagas de automveis exigido ser calculado com base na rea construda computvel destinada permanncia humana. 4A(f) Quando exigido o nmero mnimo de vagas de automveis, este dever ser acrescido do nmero de vagas especiais conforme definido no Cdigo de Obras e Edificaes. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nR1-8]: Nmero mnimo de vagas por rea construda computvel (em m?) ou por nmero de unidades habitacionais (UH) (a): Vagas de bicicletas = Mnimo de 1 vaga a cada 250 m? de rea construda computvel Obs: 4A(a) No se aplica nas zonas de uso ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP e nos usos no residenciais em lotes com rea inferior a 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) em todas as zonas. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nR1-8]: Vestirio para usurios de bicicleta (b) = Se aplica essa condio de instalao Obs: 4A(b) De acordo com o Cdigo de Obras e Edificaes. Quadro 4A - Condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos : Grupo de Atividade [nR1-8]: Espao para carga e descarga (c): Nmero de vagas para utilitrio = Mnimo de 2 vagas Obs: 4A(c) No se exige vaga para carga e descarga nos lotes com rea at 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), exceto em lotes localizados na Macrorea de Urbanizao Consolidada e nos seguintes setores e subsetores da Macrorea de Estruturao Metropolitana: I. Subsetores Arco Tiet, Arco Pinheiros e Arco Faria Lima - guas Espraiadas Chucri Zaidan do Setor Orla Ferroviria e Fluvial. II. Setor Central (Operao Urbana Centro). Ao continuar o processo, voc assume a responsabilidade da verificao do atendimento a largura mnima de via estabelecida pelo Quadro 4A anexo integrante da Lei n 16.402/16, que dispe sobre condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos, em concordncia com a ADIN n 2304556-40.2020.8.26.0000, Emenda n 91, que reverteu a iseno do atendimento a largura de via mnima estabelecida. DETALHAMENTO A Prefeitura de So Paulo expede o presente Auto de Licena de Funcionamento para empreendimentos de baixo risco, nos termos do Decreto Municipal 57.299/2016, devendo ainda serem observadas as legislaes estadual e federal pertinentes. DECLARAES: Declaro que o estabelecimento NO possui 120 (cento e vinte) vagas de estacionamento ou mais e est localizado em rea Especial de Trfego - AET ou 280 (duzentas e oitenta) vagas de estacionamento ou mais, localizado nas demais raes do Municpio, nos termos dos art. 108 e 109 da Lei Municipal 16.402/16. Declaro que o empreendimento permanente e NO atrai ou produz grande nmero de viagens ao longo do dia e/ou por perodo determinado, causando impacto no sistema virio e de transporte, podendo comprometer a acessibilidade, a mobilidade e a segurana de veculos e pedestres, nos termos da dos art. 108 e 109 da Lei Municipal 16.402/16. Declaro que o estabelecimento NO se enquadra como atividade secundria ou complementar, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal 49.969/08. Declaro que o estabelecimento NO industrial, ou sendo, no processada somente operao de montagem, nos termos do pargrafo nico do artigo 101 da Lei Municipal 16.402/16. Declaro que o estabelecimento no qual se pretende instalar a atividade NO atividade enquadrada como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhana ou como Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental conforme previsto no art. 108 da Lei Municipal 16.402/16. Declaro, sob as penas da Lei: - que os dados informados neste formulrio so verdadeiros e que a inexatido, irregularidade ou falsidade na prestao das informaes relativas ao licenciamento eletrnico sujeitar o responsvel, juntamente com as demais pessoas que derem causa, s penalidades administrativas, civis e criminais cabveis; - que os dados relativos edificao esto absolutamente corretos, no havendo impedimentos de terceiros, e de qualquer ordem, no tocante a sua utilizao, - que a atividade atende s exigncias legais (gerais e especiais) relativas ao seu exerccio; - que o simples protocolo do pedido de licena por qualquer meio no autoriza o funcionamento da atividade, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal 57.299/16; - estar ciente de que a Prefeitura do Municpio de So Paulo no se responsabiliza por requerimentos via Internet no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados; - estar ciente de que a Prefeitura do Municpio de So Paulo no se responsabiliza por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causadas por endereo eletrnico incorreto ou por problemas do provedor de acesso do requerente tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Prefeitura para verificar as informaes que lhe so pertinentes. Declaro que o estabelecimento atende aos parmetros de incomodidade da zona de uso no qual est inserido conforme disposto na Lei Municipal 16.402/2016, no quadro 4B anexo Lei e legislao correlata. Declaro que o estabelecimento atende as condies de instalao do uso conforme disposto na Lei Municipal 16.402/2016, no quadro 4A anexo Lei e legislao correlata, inclusive quanto ao previsto no Decreto Municipal 57.521/2016. Declaro que o estabelecimento atende todos os requisitos legais, dentre os quais aqueles relacionados manipulao de materiais txicos, explosivos e que possam causar algum tipo de contaminao, conforme previsto no art 4o do Decreto Municipal 57.298/2016, assim como quanto aos requisitos legais nos casos de atividades em imveis em que sejam armazenados ou utilizados lquidos combustveis. Declaro que caso o estabelecimento seja ocupado por mais de uma atividade no residencial e no seja possvel diferenciar os parmetros aplicveis a cada uso, sero atendidas as condies de instalao da atividade mais restritiva, nos termos do 2 do art. 112 da Lei Municipal 16.402/2016. Declaro que a(s) cpia(s) digitalizada(s) da(s) Anotao(es) de Responsabilidade Tcnica ?ART(s) ou do(s) Registro(s) de Responsabilidade Tcnica ?RRT(s) anexada(s) ao sistema e emitida(s) em conformidade com as exigncias dos rgos de classe refere(m)-se ao estabelecimento no qual se pretende instalar a atividade, e que o responsvel tcnico possui registro vlido junto ao respectivo Conselho de Classe. Declaro que mantenho em meu poder e disposio da fiscalizao, caso a edificao no esteja regular de acordo com as definies da legislao edilcia, documentos emitidos por profissionais habilitados, competentes pelo respectivo Conselho de Classe, que asseguram as condies de higiene, segurana de uso, estabilidade, habitabilidade da edificao, assim como as condies de instalao e os parmetros de incomodidade, conforme disposto no art. 133 da Lei Municipal 16.402/2016 e conforme cpia digitalizada da ART/RRT anexadas a esta solicitao de Auto de Licena de Funcionamento para Empreendimento de baixo risco, conforme previsto nos incisos II e III do art. 12 do Decreto Municipal 57.299/2016. Declaro ainda que o imvel no est situado em rea contaminada, non aedificandide risco geolgico-geotcnico ou de preservao ambiental permanente, e que a edificao no invade logradouro ou terreno pblico, nem tampouco objeto de ao judicial promovida pelo Municpio de So Paulo, objetivando a sua demolio. Declaro que mantenho em meu poder e disposio da fiscalizao documentos emitidos por profissionais habilitados, competentes pelo respectivo Conselho de Classe, e conforme cpia digitalizada da ART/RRT anexadas a esta solicitao de Auto de Licena de Funcionamento para Empreendimento de baixo risco de acordo com o inciso III do art. 12 do Decreto Municipal 57.299/2016, que atestam as condies de segurana, acessibilidade, habitabilidade e salubridade, conforme inciso II do art. 12 do Decreto Municipal 57.299/2016 e em consonncia com as normas em vigor; atestam ainda a verificao da edificao, equipamentos e instalaes prediais, eltricas e de gs, e que ela se encontra estvel, inclusive com relao a coberturas, e em satisfatrias condies de segurana; atestam tambm, nos casos de edificao onde seja necessrio sistema de segurana com base na legislao edilcia, que o imvel atende os requisitos mnimos de segurana e que o controle da manuteno do sistema de segurana instalado realizado de acordo com as normas em vigor; declaro ainda possuir os respectivos documentos municipais comprobatrios das condies de segurana e acessibilidade para os casos previstos. Declaro que estou ciente que no permitida a utilizao das edificaes para usos no residenciais quando o lote resultante de aprovao de empreendimentos enquadrados na subcategoria de uso R2h-1 (casas geminadas) no atender s dimenses e a rea mnimas do Quadro 2A da Lei Municipal 16.402/2016, conforme art. 16 do Decreto Municipal 57.521/2016. Declaro que, caso o estabelecimento tenha utilizado benefcios estabelecidos em legislao especfica para a atividade declarada, esta est em acordo com as exigncias previstas no momento da aprovao do projeto. Estou ciente que a dispensa da comprovao prvia do cumprimento de exigncias para os empreendimentos considerados de baixo risco no exime de observar as condies necessrias para a instalao e funcionamento das atividades, bem como obter e manter disponveis para a fiscalizao os respectivos documentos, conforme previsto no art. 14 do Decreto Municipal 57.299/2016. Estou ciente tambm que o conhecimento e a concordncia das demais declaraes no exime da observncia da legislao pertinente ao tema, assim como dos procedimentos e penalidades decorrentes de seu no atendimento. Declaro que o estabelecimento atende a largura mnima de via estabelecida pelo Quadro 4A anexo integrante da Lei n 16.402/16, conforme art. 112 desta Lei, que dispe sobre condies de instalao por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos especficos, em concordncia com a ADIN n 2304556-40.2020.8.26.0000, Emenda n 91, que reverteu a iseno do atendimento a largura de via mnima estabelecida. CONDIES: Emitido eletronicamente Esta atividade est dispensada da licena ambiental gerida pela Coordenao de Licenciamento Ambiental ?CLA, vinculada Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Entretanto, a atividade poder estar sujeita ao licenciamento pelo rgo ambiental competente, e por tal questo esta licena municipal no exclui a obrigatoriedade de obter a licena junto a Companhia Ambiental do Estado de So Paulo (CETESB), de acordo com as Deliberaes Normativas CONSEMA n 01/2018 e n 02/2018. Prefeitura da Cidade de So Paulo Auto de Licena de Funcionamento Prefeitura da Cidade de So Paulo Auto de Licena de Funcionamento Powered by Prodam S/A 1 / 5 Powered by Prodam S/A 1 / 5 Prefeitura da Cidade de So Paulo Auto de Licena de Funcionamento Powered by Prodam S/A 1 / 5